quinta-feira, 3 de maio de 2018

Direito Administrativo (Macetes)

PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Os  Princípios  elencados  no  artigo  37  da  Constituição  Federal  não  esgotam  o acervo  principiológico  do  regime  jurídico-administrativo.  Diante  disso,  há  outros princípios  expressos  em  artigos  distintos  bem  como  há,  também,  princípios implícitos. Para  saber  quais  s ão  os  princípios  implícitos,  basta  olhar  para  a  figura acima. Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada.




“Art.  37  –  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos  Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,ao seguinte: (…)” 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  

O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável. Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:


FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO

Esse macete visa à memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:


PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA   

Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração Pública:  LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS


INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO  – art. 25 da Lei 8666/93 

Esse é forçadinho… o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!! A frase é: ARTISTA ESNOBE


Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para  aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita  através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes ;
II  – para  a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza  singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para  serviços de publicidade e divulgação;
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 


DISPENSA DE LICITAÇÃO  

A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para  todos, inclusive as entidades paraestatais,dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos  seguintes casos: dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse, alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta.

Agora grave a Frase:

DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta. E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele noCOLO (COncessão  de  direito real  de uso e LOcomoção ou permissão de uso) DAção em pagamento


PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:  

Este macete é bastante conhecido, porém, resolvemos postar para as pessoas que estão começando agora a se familiarizar com os macetes…. O  art.  37  da  CF/88  expõe  os  Princípios  da  Administração  Pública:  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos  Municípios  obedecerá  aos  princípios  de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência… A  figura  mostra  um  funcionário  público  (lembre  da  administração pública) limpando o Congresso Nacional….LIMPE!!!!


REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO  

Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Para facilitar segue um macete: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!


ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:  

É muito fácil… é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.  


ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI


Fonte: Saber mais Direito – Facebook   Dalmo F. Arraes Junior